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Você sabia?

  • A empresa com mais de 10 funcionários é obrigada a realizar um controle de horário, seja por registro de ponto manual, mecânico ou eletrônico, conforme determina o § 2º, do Art. 74 da CLT- – Consolidação das Leis do Trabalho”.
  • O ponto biométrico fará o seu controle de entrada e saída através da leitura da sua digital previamente cadastrada no relógio de ponto eletrônico;
  • Ao começar ou encerrar sua jornada diária, você deverá posicionar seu dedo sobre o leitor biométrico, que o identifica e registra o horário de chegada ou saída.
  • Esses dados são salvos automaticamente e lançados em um software especializado. Esse software irá cruzar os seus dados do ponto com o seu registro de trabalho, identificando as horas extras trabalhadas e as faltas atualizando assim o seu banco de horas;
PERGUNTAS FREQUENTES
  1. Devo registrar o intervalo de almoço?
    Não, conforme cláusula do Acordo de Banco de Horas firmado com o sindicato, não será necessário.
  2. Como devo corrigir meu ponto? Lembre-se que todas as correções que fizer, irão automaticamente para seu gerente aprovar.

 Acesse o Meu RH

Lembre-se a correção através do portal é para casos de esquecimento. O ponto deverá registrado por meio da biometria.

Existem duas formas de corrigir o ponto:

MARCAÇÃO DE PONTO: Você deve corrigir usando essa opção quando precisar fazer o lançamento de horas extras.

Nesta opção de correção as horas extras serão contabilizada.

JUSTIFICATIVA PRÉ-ABONO: Você deve utilizar essa opção em casos de reuniões fora do Sebrae, cursos, viagens, atestados e quando não tiver horas extras no dia trabalhado. O nome já diz, é um abono do dia de trabalho. Nesta opção Não contabiliza horas extras.

Saiba mais acessando o nosso Manual 😀😀😀

  • O relógio biométrico ainda emite um comprovante que você pode coletar e utilizar para fazer seu próprio controle de horas trabalhadas. Dessa forma, você terá acesso às mesmas informações coletadas pela máquina, o que torna o processo seguro e confiável! 😉

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Unidade de Gestão de Pessoas

Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Fernanda Fonseca Martins/ Josielle Alves
Telefone: (41) 3330-5935
E-mail: Ffmartins@pr.sebrae.com.br / Jvalves@pr.sebrae.com.br

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