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A solicitação de férias deverá ser realizada através do aplicativo Meu RH, tanto no celular quanto na WEB, com aprovação do gerente. Tal solicitação deverá ser feita com, no mínimo, de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. Esta será analisada e acatada pela UGP.

Atenção para as regras de gozo das férias:

  • As férias dos empregados deverão ter início após o período aquisitivo, preferencialmente, dentro dos 11 (onze) meses subsequentes, não sendo permitida acumulação de períodos.
  • Será facultado aos empregados a opção pelo gozo das férias em até 3 (três) períodos, sendo que: um dos períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias. Os 3 (três) períodos deverão estar inseridos no período concessivo de férias, com duração máxima de 12 (doze) meses.

Novas Regras da Reforma Trabalhista!

  • É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. No Nacional, sábado e domingo são considerados repouso semanal remunerado.
  • O segundo e terceiro períodos deverão contemplar pelo menos 5 dias de gozo.

Ao receber o Aviso de férias pelo Portal de Assinaturas, o colaborador deverá assiná-lo, assim também acontecerá com o Recibo de Férias.

  • Devem ser solicitadas com 45 dias de antecedência;
  • Assinatura no recibo e aviso de férias através do Portal de Assinaturas;
  • Solicitação acontece atualmente pelo Meu RH e com aprovação do gerente;
  • O pagamento se dá até 2 dias antes do gozo das férias;

As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser menores que 5 dias cada.

OPÇÕES DE FÉRIAS AO COLABORADOR:

  • 10 dias de coletivas e o restante a definir
  • 10 de coletivas + 14 dias férias + 6 dias abono
  • 10 de coletivas + 14 dias férias + 6 dias férias
  • 10 de coletivas + 15 dias férias + 5 dias férias
  • 10 de coletivas + 20 dias férias
  • 30 dias férias direto com as coletivas
  • 20 dias corridos com as coletivas + 10 dias abono
  • 15 dias corridos com as coletivas + 10 dias férias + 5 dias abono
  • 15 dias corridos com as coletivas + 10 dias férias + 5 dias férias
  • 15 dias corridos com as coletivas + 15 dias de férias
PERGUNTAS FREQUENTES
  1. O que são férias?
    Férias são os dias de descanso a que o empregado tem direito, sem prejuízo da remuneração.
  1. O que é período aquisitivo?
    Período aquisitivo é o período de 12(doze) meses a contar da data da vigência do contrato de trabalho, após o qual o empregado adquire o direito de gozo de férias.
  1. O que é período de concessão?
    Período de concessão é o período de 11(onze) meses subsequentes ao período aquisitivo, durante o qual o empregado deverá gozar suas férias. A data de gozo será concedida ao empregado de acordo com a negociação prévia entre ele e o gestor.
  1. Como programo minhas férias?
    Você deverá solicitar ao UGP via aplicativo MEU RH com aprovação do seu gerente, com pelo menos 45 dias de antecedência.
  1. Qual a diferença entre Aviso de férias e Recibo de férias?
    O Aviso de férias tem o objetivo de lembrar o colaborador do período que ele já programou suas férias, além de atender a legislação trabalhista vigente. Também serve para o colaborador confirmar a programação já realizada.
    Uma vez agendada, os colaboradores receberão um “Aviso de férias”, via e-mail, com aproximadamente um mês de antecedência. Caso o colaborador queira cancelar ou reagendar as férias, poderá fazê-lo até dois dias após o recebimento deste comunicado.

O Recibo de férias tem o objetivo de apresentar o cálculo de férias ao colaborador. Também atende a legislação trabalhista vigente.

  1. Tenho que assinar tanto o Aviso de férias como o Recibo de férias?
    Sim, em momentos e formas distintas.

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Unidade de Gestão de Pessoas

Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Ariane Cristina da Silva
Telefone: (41) 3330-5831
E-mail: Acrsilva@pr.sebrae.com.br

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