O Sebrae PR estabelece a seguir os procedimentos para concessão de auxílio-moradia, ajuda de custo para mudança e reembolso transporte/mudança para os seus colaboradores efetivos, por motivo de mudança de cidade de atuação.
Concessão: Quando ocorrer transferências, movimentações e recrutamento interno.
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Reembolso transporte/mudança
Reembolso de despesas, com contratação de empresa para transportes de seus pertences. Será realizado mediante reembolso, conforme descrito no procedimento operacional do Sebrae/PR – Compras e Licitações.
Auxílio moradia: exclusivo para função gerencial e diretoria
Ocorre quando da transferência do colaborador para Curitiba, desde que o mesmo não disponha de imóvel próprio no local de destino.
O colaborador receberá um auxílio-moradia pagos mensalmente em folha de pagamento, mediante apresentação do recibo, pelo período de até um ano a contar do mês da mudança de localidade;
O auxílio moradia cessa quando:
- Completado um ano de recebimento dos benefícios
- O colaborador for demitido;
- O colaborador ou o cônjuge vier a adquirir um imóvel na localidade do seu local de trabalho atual (pós transferência);
- O colaborador deverá comprometer-se também a comunicar à unidade de gestão de pessoas qualquer impedimento que acarrete a cessação da qualidade de beneficiário.
Ajuda mudança: crédito na folha de pagamento
Trata-se de uma ajuda financeira para despesas adicionais de mudança, somente no mês da transferência autorizada.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Terei direito a esse benefício quando ocorrer solicitação de mudança de minha parte e não for de interesse da empresa?
Só terá direito quando ocorrer alteração desde que o Gerente solicite e aprove tal movimentação.
- Participei do processo de recrutamento interno para outra regional, tenho direito ao qual benefício?
Receberá o auxílio referente ao frete da mudança, mas deverá entrar em contato com a UCF e no mês da transferência efetiva ocorrerá o depósito no valor correspondente ao seu espaço ocupacional sempre no pagamento mensal.
- Fui aprovado no recrutamento interno, mas não ocorreu mudança no local de trabalho, recebo o benefício?
Neste caso, não terá direito ao benefício.
- Logo após ocorrido a transferência para outra regional, ocorrer outra movimentação e volto a transferência para o local de origem, recebo novamente o benefício?
Não, o auxílio mudança ocorrerá uma única vez durante o seu contrato de trabalho.
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Unidade de Gestão de Pessoas
Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Ariane Cristina da Silva
Telefone: (41) 3330-5831
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