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O Vale Transporte é um benefício que cobre as despesas de deslocamento residência-trabalho-residência, por meio do sistema de transporte coletivo público.

Art.1º –  São beneficiários do Vale Transporte, nos termos da Lei nº 7.418, de 16/12/1985 alterada pela Lei nº 7.619 de 30/09/1987 os trabalhadores em geral.

Art.6º – O Vale Transporte, no que se refere à contribuição do empregador:

I – não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos.

Art.7º – Para o exercício do direito de receber o Vale Transporte, o empregado informará ao empregador, por escrito:

I – seu endereço residencial;

II – os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

  • O Colaborador deve enviar o formulário devidamente preenchido para a UGP e apresentar o comprovante de residência.

Art. 3º – A declaração falsa ou o uso indevido do Vale Transporte constituem falta grave.

  • O Colaborador deve apresentar além do formulário e comprovante de residência, a cópia do Cartão Transporte da URBS (verificar se o registro está legível).
  • Caso não tenha o Cartão Transporte, deverá providenciar junto à URBS.
  • O crédito do cartão ocorrerá a partir da entrega dos documentos.
  • O desconto será de 6% (seis por cento) de seu salário base ou o que for mais vantajoso para o Colaborador.
PERGUNTAS FREQUENTES
  1. Posso utilizar o cartão transporte de outra pessoa para solicitar a compra do vale-transporte?
    Não. O cartão transporte deve ser do titular, ou seja, do próprio colaborador e não de terceiros.
  2. Eu mudei de endereço recentemente e não tenho o comprovante residencial. Posso entregar do endereço antigo?
    Não. Para solicitar o vale transporte, é necessário comprovante de endereço atualizado.
  3. Posso solicitar o depósito correspondente ao vale-transporte em dinheiro no meu pagamento?
    Não. Conforme a legislação específica, não é permitido por não ter natureza salarial.
  1. O desconto de 6% ocorrerá no mês em que solicitei a compra do vale-transporte?
    Sim. O desconto ocorrerá no mês da solicitação da compra do vale-transporte.

Fale Conosco

Unidade de Gestão de Pessoas

Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Ariane Cristina da Silva
Telefone: (41) 3330-5831
E-mail: Acrsilva@pr.sebrae.com.br

Formulário Vale Transporte

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