Licença Maternidade
O objetivo é conceder à empregada gestante, o afastamento para usufruir do direito assegurado na Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS). A concessão é extensiva à adoção conforme a proporcionalidade da Lei n. 11.770, de 9 de setembro de 2008.
- A licença maternidade é de 120 dias é obrigatório a apresentação do atestado médico;
- O Sebrae/PR concede a prorrogação da licença maternidade por mais 60 dias;
- Enviar a cópia da certidão de nascimento para a UGP;
- Enviar a Declaração de Imposto de Renda para a UGP e no retorno apresentar cópia da Caderneta de vacinação.
Licença Paternidade
O Sebrae Paraná concede o benefício aos seus colaboradores papai, a ampliação de 07 (sete) dias para 20 (vinte) dias úteis.
- Comunicar dentro do prazo legal para a UGP;
- Enviar a cópia da certidão de nascimento para a UGP;
- Enviar a Declaração de Imposto de Renda para a UGP.
Falecimento
- Até 2 (dois) dias úteis.
- Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmã ou pessoa que, declarada viva sob sua dependência econômica.
- Enviar a cópia da certidão de óbito para a UGP.
- Enviar a Declaração de Imposto de Renda para a UGP.
Casamento
- Até 3 (três) dias úteis.
- Em virtude de casamento (porém, deve optar pelo civil ou religioso).
- Enviar a cópia da certidão de casamento para a UGP.
- Enviar a Declaração de Imposto de Renda para a UGP.
Doação Voluntária de Sangue
- 1 (um) dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho;
- Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
Convocação por ocasião das eleições
De acordo com as resoluções do TSE nº 23.669/2021 e nº 22.747/2008, a conclusão do treinamento presencial ou virtual é considerada um dia de convocação. Portanto, cada dia de treinamento equivale a dois dias de folga.
Diante disso, o funcionário que atua como mesário pode ter direito a, pelo menos, 4 dias de folga por turno eleitoral, já que são 2 dias de folga por dia treinamento mais 2 dias de folga pela atuação como mesário.
Caso as eleições sejam realizadas em dois turnos e o funcionário também trabalhe como mesário durante o segundo turno, ele terá direito a, pelo menos, 6 dias de folga.
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Unidade de Gestão de Pessoas
Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Ariane Cristina da Silva
Telefone: (41) 3330-5831
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