A estrutura de remuneração do Sebrae PR foi elaborada com base no conceito de remuneração estratégica, que compreende o conjunto de diferentes formas de recompensa.
Essas recompensas interagem e se alinham com o desenvolvimento profissional e os resultados pactuados anualmente com os critérios estabelecidos para o alcance de metas (PPR – Programa Participações e Resultados).
As recompensas estão subordinadas às restrições orçamentárias e à capacidade de pagamento da organização.
Remuneração
É composta por salário fixo, remuneração variável e de benefícios, independentemente do espaço ocupacional em que esteja enquadrado o empregado e do processo que esteja atuando.
A remuneração relacionada à função de Gerente, Coordenador e Assessor é por meio de gratificação complementar ao salário fixo. A gratificação tem caráter transitório, correspondendo ao período de duração do exercício da função, não sendo incorporada ao salário fixo.
Pagamento do Salário
- O pagamento do salário adotado é o mensal.
- É efetuado por crédito em conta bancária, respeitando as datas relacionadas abaixo. Caso essas datas ocorram em finais de semana ou feriados, o Sebrae PR antecipa o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.
- Dia 10: adiantamento salarial de 30%.
- Dia 25: pagamento do saldo final.
Conta Bancária
O Sebrae PR mantém o convênio formado através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Sendo assim, não é permitido adotar outras instituições bancárias para crédito de salário.
Orientações para abertura de conta corrente:
Caixa Econômica Federal
Para abertura de conta na Caixa Econômica Federal, por ocasião da admissão e/ou transferência da conta, é necessário comunicar a UGP para emitir uma declaração específica referente ao convênio. Deverá, também, informar o número da conta corrente ou a digitalização do seu cartão bancário.
Banco do Brasil
Para abrir a conta corrente junto ao Banco do Brasil, também precisa comunicar a UGP para emitir a declaração específica.
Atenção!
Para crédito de salário
Para crédito de salário, é importante se atentar que:
- Não é permitido outras instituições bancárias.
- Não é permitido conta poupança para recebimento de salários.
- Não é permitido conta conjunta.
Pagamento do 13º Salário
Para a primeira parcela, o pagamento é em Fevereiro (juntamente com o pagamento do adiantamento salarial). A data do pagamento é divulgada pela UGP. O pagamento da primeira parcela do 13º salário é realizado mediante solicitação do colaborador, através do preenchimento da solicitação do décimo e envio por e-mail, conforme prazos e orientações da UGP. Aos que NÃO optarem em adiantar a primeira parcela do 13º salário, irão recebê-la no pagamento mensal do mês de Novembro.
Para a segunda parcela, o pagamento é efetuado até o dia 18 de Dezembro, com base no salário devido no referido mês, deduzindo-se o valor total adiantado e os demais descontos incidentes.
Obs.: Não há incidência de tributos sobre a primeira parcela do 13º salário. No entanto, sobre a segunda parcela, incidirão todos os tributos (INSS, IR e pensão alimentícia, quando aplicáveis).
PERGUNTAS FREQUENTES
- Esqueci de solicitar o adiantamento da 1ª Parcela do Décimo Terceiro para Fevereiro. Posso efetuar a solicitação para outro mês, ou seja, antes do mês de Novembro ?
Não é permitido. O adiantamento do Décimo Terceiro só pode ser concedido uma vez: em Fevereiro ou em Novembro de cada ano, conforme é permitido por lei.
- Por ocasião do adiantamento da 1ª Parcela do Décimo Terceiro, o valor é de 50% do salário e sobre este valor terá incidência de INSS e IR?
Não. Na 1ª parcela do Décimo Terceiro, não há desconto das incidências de INSS, IR ou qualquer outro tipo de desconto.
- Posso receber o adiantamento do Décimo Terceiro junto com as minhas férias em Janeiro?
Não. O pagamento do Décimo Terceiro só é permitido em Fevereiro ou em Novembro.
- A 2º parcela do Décimo Terceiro terá descontos? E quando será aplicado?
A 2ª parcela terá todas as incidências como INSS, IR, e o adiantamento ocorrido em Fevereiro ou Novembro, inclusive.
- Se eu tive afastamento pelo INSS, vou receber integral o Décimo Terceiro?
Não. O pagamento do Décimo Terceiro será calculado proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.
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Unidade de Gestão de Pessoas
Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Ariane Cristina da Silva
Telefone: (41) 3330-5831
E-mail: Acrsilva@pr.sebrae.com.br