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A estrutura de remuneração do Sebrae PR foi elaborada com base no conceito de remuneração estratégica, que compreende o conjunto de diferentes formas de recompensa.

Essas recompensas interagem e se alinham com o desenvolvimento profissional e os resultados pactuados anualmente com os critérios estabelecidos para o alcance de metas (PPR – Programa Participações e Resultados).

As recompensas estão subordinadas às restrições orçamentárias e à capacidade de pagamento da organização.

Remuneração

É composta por salário fixo, remuneração variável e de benefícios, independentemente do espaço ocupacional em que esteja enquadrado o empregado e do processo que esteja atuando.

A remuneração relacionada à função de Gerente, Coordenador e Assessor é por meio de gratificação complementar ao salário fixo. A gratificação tem caráter transitório, correspondendo ao período de duração do exercício da função, não sendo incorporada ao salário fixo.

Pagamento do Salário

  • O pagamento do salário adotado é o mensal.
  • É efetuado por crédito em conta bancária, respeitando as datas relacionadas abaixo. Caso essas datas ocorram em finais de semana ou feriados, o Sebrae PR antecipa o pagamento para o dia útil imediatamente anterior.
  • Dia 10: adiantamento salarial de 30%.
  • Dia 25: pagamento do saldo final.

Conta Bancária

O Sebrae PR mantém o convênio formado através da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. Sendo assim, não é permitido adotar outras instituições bancárias para crédito de salário.

Orientações para abertura de conta corrente:

Caixa Econômica Federal

Para abertura de conta na Caixa Econômica Federal, por ocasião da admissão e/ou transferência da conta, é necessário comunicar a UGP para emitir uma declaração específica referente ao convênio. Deverá, também, informar o número da conta corrente ou a digitalização do seu cartão bancário.

Banco do Brasil

Para abrir a conta corrente junto ao Banco do Brasil, também precisa comunicar a UGP para emitir a declaração específica.

Atenção!

Para crédito de salário

Para crédito de salário, é importante se atentar que:

  • Não é permitido outras instituições bancárias.
  • Não é permitido conta poupança para recebimento de salários.
  • Não é permitido conta conjunta.

Pagamento do 13º Salário

Para a primeira parcela, o pagamento é em Fevereiro (juntamente com o pagamento do adiantamento salarial). A data do pagamento é divulgada pela UGP. O pagamento da primeira parcela do 13º salário é realizado mediante solicitação do colaborador, através do preenchimento da solicitação do décimo e envio por e-mail, conforme prazos e orientações da UGP. Aos que NÃO optarem em adiantar a primeira parcela do 13º salário, irão recebê-la no pagamento mensal do mês de Novembro.

Para a segunda parcela, o pagamento é efetuado até o dia 18 de Dezembro, com base no salário devido no referido mês, deduzindo-se o valor total adiantado e os demais descontos incidentes.

Obs.: Não há incidência de tributos sobre a primeira parcela do 13º salário. No entanto, sobre a segunda parcela, incidirão todos os tributos (INSS, IR e pensão alimentícia, quando aplicáveis).

PERGUNTAS FREQUENTES
  1. Esqueci de solicitar o adiantamento da 1ª Parcela do Décimo Terceiro para Fevereiro. Posso efetuar a solicitação para outro mês, ou seja, antes do mês de Novembro ?
    Não é permitido. O adiantamento do Décimo Terceiro só pode ser concedido uma vez: em Fevereiro ou em Novembro de cada ano, conforme é permitido por lei.
  1. Por ocasião do adiantamento da 1ª Parcela do Décimo Terceiro, o valor é de 50% do salário e sobre este valor terá incidência de INSS e IR?
    Não. Na 1ª parcela do Décimo Terceiro, não há desconto das incidências de INSS, IR ou qualquer outro tipo de desconto.
  1. Posso receber o adiantamento do Décimo Terceiro junto com as minhas férias em Janeiro?
    Não. O pagamento do Décimo Terceiro só é permitido em Fevereiro ou em Novembro.
  1. A 2º parcela do Décimo Terceiro terá descontos? E quando será aplicado?
    A 2ª parcela terá todas as incidências como INSS, IR, e o adiantamento ocorrido em Fevereiro ou Novembro, inclusive.
  1. Se eu tive afastamento pelo INSS, vou receber integral o Décimo Terceiro?
    Não. O pagamento do Décimo Terceiro será calculado  proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado.

Fale Conosco

Unidade de Gestão de Pessoas

Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Ariane Cristina da Silva
Telefone: (41) 3330-5831
E-mail: Acrsilva@pr.sebrae.com.br

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