O Sebrae PR mantém o seguro de vida sem ônus para todos os seus colaboradores e estagiários.
Quando o colaborador e o estagiário são admitidos, automaticamente já está assegurado, mas o preenchimento do formulário de indicação dos beneficiários deve ser realizado no ato da admissão e sempre que houver necessidade de troca de beneficiário.
Valor do capital segurado
- Garantia/Cobertura Básica: morte por qualquer causa: 24x (vinte e quatro vezes) o último salário do funcionário ou estagiário, com cobertura mundial.
- Garantias Adicionais: morte por acidente: garantia de pagamento de indenização no mesmo valor da garantia básica.
- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: garantia de pagamento de indenização proporcional ao da garantia básica, limitada a 100% desta, calculada em função da perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, em virtude de lesão física, causada por acidente, observado o grau de invalidez e a tabela aprovada pela SUSEP.
- Invalidez Permanente Total por Doença Funcional: garantia de pagamento ao próprio segurado de indenização, caso esse venha se tornar inválido em consequência de doença. O capital segurado corresponderá ao mesmo valor da garantia básica.
- Cláusula suplementar de cônjuge: participação automática do cônjuge, sendo seu capital segurado no valor de 50% da cobertura básica, para morte de qualquer natureza, indenização de morte por acidente, invalidez permanente total ou parcial. O beneficiário do cônjuge em caso de sua morte será o segurado principal.
- Cláusula suplementar de filhos naturais ou adotivos legais: participação automática, sendo seu capital segurado no valor de 10% para cobertura básica, para morte de qualquer natureza. Indenização de morte por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente, sem limite de idade. Indicar no formulário abaixo seu beneficiário. O nome dos indicados com direito a receber o benefício pode ser alterado a qualquer momento pelo colaborador. É de fundamental importância preencher o formulário e encaminhar para a UGP. Em caso de sinistro entrar em contato com a UGP.
PERGUNTAS FREQUENTES
- O Seguro de Vida em Grupo é obrigatório?
Todos os colaboradores do Sebrae, quando admitidos, assinam o termo de inclusão na apólice de seguros.
- Qual a cobertura do Seguro?
A apólice assegura o colaborador contra morte natural e morte acidental e invalidez total ou parcial.
- Quem receberá o valor do seguro? Devo indicar um ou mais membros da família para receber?
Pela legislação vigente, quem receberá o seguro serão os dependentes legais cadastrados na Previdência. Caso o colaborador queira alterar ou acrescentar um membro, deverá entrar em contato com a UGP.
Fale Conosco
Unidade de Gestão de Pessoas
Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Renata Mauricio Fonseca
Telefone: (41) 3330-5896
E-mail: RFonseca@pr.sebrae.com.br