O vale-alimentação, concedido pelo Sebrae, é benefício destinado aos colaboradores para a realização de compras de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais.
O vale-refeição se destina à aquisição de refeições em restaurantes e congêneres. Ele é estendido aos estagiários e aos menores aprendizes.
Os valores destes vales são fornecidos a todos os colaboradores do Sebrae/PR e não integram a remuneração. O valor será devido, inclusive, àqueles colaboradores em auxílio enfermidade e, também, em licença maternidade.
Os colaboradores podem optar por distribuir o valor total do benefício entre os cartões do vale-refeição e do vale-alimentação.
Anualmente, o colaborador pode realizar a alteração de seus percentuais de opção Sodexo, com um intervalo de 6 meses entre uma alteração e outra.
O crédito mensal do cartão é efetuado sempre no 16º dia de cada mês. Caso seja feriado ou final de semana, o crédito é antecipado para o dia útil anterior. Em caso de perda ou roubo, a reposição é gratuita.
PERGUNTAS FREQUENTES
- Existem datas para eu solicitar a alteração da minha opção?
A alteração, a critério do colaborador, poderá ocorrer a cada 6 meses de intervalo entre uma alteração e outra.
- Posso optar por apenas um tipo de auxílio (apenas refeição ou apenas alimentação)?
Sim, cada colaborador determina a porcentagem de distribuição de cada auxílio, dentre as opções disponíveis, podendo até zerar em uma das opções.
- Perdi/roubaram meu cartão. Deverei pagar pela 2ª via?
Não há custos para a 2ª via ao colaborador.
- Tive meu cartão roubado/perdido. O que devo fazer?
Em caso de roubo ou perda do cartão, o colaborador deve ligar imediatamente para 3003 5083 / 0800 728 – 5083 e solicitar o bloqueio ou o cancelamento, assim será gerado uma 2ª via do mesmo sem custo.
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Unidade de Gestão de Pessoas
Núcleo: Relações Trabalhistas
Responsável: Ariane Cristina da Silva
Telefone: (41) 3330-5831
E-mail: Acrsilva@pr.sebrae.com.br